Sefaz orienta contribuintes sobre retificação da Escrituração Fiscal DigitalCorreções na EFD realizadas até 30 de dezembro estão dispensadas da cobrança da taxa de serviçosA Secretaria de Fazenda (Sefaz) alerta aos contribuintes quanto os prazos e procedimento para realizar a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em virtude dos impactos da pandemia do Covid-19, o Governo de Mato Grosso autorizou que empresas do comércio atacadista e varejista retificassem os arquivos até o dia 30 de dezembro de 2020, sem o pagamento da taxa de serviços estaduais (TSE).Caso o contribuinte queira retificar sua EFD após o prazo limite, o mesmo deverá recolher a TSE. O valor cobrado é de 2 UPF/MT por documento fiscal substituído, que corresponde a R$ 331,08 – considerando a UPF cotada para o mês de outubro (R$ 165,54).De acordo com a Portaria nº 170, publicada no Diário Oficial no dia 02 de outubro, podem ser retificados os arquivos referentes aos meses de fevereiro a setembro de 2020. Para retificar a EFD sem pagar a taxa, o contribuinte deve solicitar autorização, por meio do Acesso Restrito.Após autorização, para preencher a retificação da EFD é necessário seguir os procedimentos elencados na portaria 139/2020 (DOE do dia 10 de agosto), observando as especificações de cada regime de tributação ou de benefício fiscal que orienta a apuração do imposto. O disposto na portaria se aplica tanto aos contribuintes que já utilizaram o crédito, quanto para aqueles que desejam usufruir do benefício.A dispensa da TSE alcança aquelas empresas que fizeram o inventário do estoque de mercadorias em 31 de dezembro de 2019 e declararam ao Fisco, para aproveitamento do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre a entrada desses itens. O crédito pode ser usufruído em oito parcelas mensais, conforme prevê o art. 8º, Anexo XVII do Regulamento do ICMS.Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Sefaz pelo canal online, Sefaz para Você, disponível no site da secretaria. Informações sobre a apuração do estoque também estão disponível no Portal do Conhecimento, que pode ser acessado no site da pasta.Fonte: SEFAZ-MT
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