Quarentena obrigatória é prorrogada por mais 7 dias em Cuiabá e VGO prefeito Emanuel Pinheiro cumprirá a decisão, mas defende a autonomia para gerir o município. "Mantemos um Comitê Municipal de Enfrentamento para basear nossas decisões em dados técnicos".Foi prorrogado, por mais sete dias, o período de quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá, conforme decisão proferida na noite desta quinta-feira (16), pelo juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso José Luiz Lindote. A decisão atende pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT).O prefeito Emanuel Pinheiro cumprirá a decisão, mas defende a autonomia para gerir o município. "Mantemos um Comitê Municipal de Enfrentamento para basear nossas decisões em dados técnicos", defendeu o chefe do Executivo.Veja a íntegra da decisão:Em que pese o mesmo Boletim Informativo assinalar leitos de enfermaria e UTIs disponíveis, na proporção de 58% e 93.1% de ocupação, o fato é que o número crescente de pacientes que necessitam da vaga de UTI-Covid-19 é muito maior diariamente do que a capacidade do Sistema Único de Saúde e também da rede privada de saúde, sopesando os inúmeros casos de demandas judiciais de pacientes de plano de saúde solicitando a transferência para leito de UTI na rede pública ante a inexistência de vaga de UTI-Covid-19 na rede privada.Assinalo, por fim, que não houve a prorrogação voluntária dos Decretos Municipais, mesmo diante dos números assinalados, o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes, decorrente da manutenção do risco grave e iminente aos direitos dos cidadãos nessa esfera tutelados.Assim, prorrogo os efeitos da tutela antecipada por mais 07 (sete) dias, findo o qual havendo alteração da situação epidemiológica COVID-19, poderá ser designada nova audiência de conciliação ou ser prorrogada por igual período e, ainda, em complemento, determino que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon:I. maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito familiar nos bairros da cidade (“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar; (Redação da alínea dada pelo Decreto Nº 532 DE 24/06/2020”);II. para coibir eventual burla ao Decreto, maior rigor na fiscalização de determinadas empresas cuja atividade principal não se enquadram nas previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, mas apenas eventual item, por isso injustificadamente permanecem funcionando.Comunique-se a presente decisão ao Comandante da Polícia Militar para conhecimento e providências ao cumprimento das medidas restritivas.Acaso necessário, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória, para que o Oficial de Justiça de Plantão promova seu cumprimento, COM URGÊNCIA.Promovam-se as diligências necessárias.Fonte: Prefeitura de Cuiabá
Últimas publicações
Facmat e Sesp alinham ações para ampliar videomonitoramento em Mato Grosso
Parceria busca facilitar adesão de empresários ao programa Vigia Mais MT e expandir segurança com uso de inteligência artificial
Facmat tem contas aprovadas por presidentes de Associações Comerciais em Assembleia Geral
As contas da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) foram aprovadas por unanimidade pelos presidentes da...
Conselho da Mulher Empresária da ACCuiabá participa de encontro com empresárias em Pontes e Lacerda
A convite do Núcleo da Mulher Empresária da Associação Comercial de Pontes e Lacerda (ACEPL) , a presidente do Conselho da Mulher Empresária ...
Vice-presidente regional da Facmat representa a entidade em evento de 42 anos da ACEG
O evento reuniu empresários, lideranças locais e representantes do setor produtivo em um momento voltado ao reconhecimento da trajetória da entidade e de sua atuação no fortalecimento do empreendedorismo local
Como o MEI será afetado pela Reforma Tributária?
Modelo simplificado continua, mas Receita Federal terá mais controle sobre notas fiscais e fluxo de pagamento somente.
Consórcios intermunicipais de compras pautam debate entre Associações Comerciais de Mato Grosso
Experiência de Nova Mutum e iniciativas locais destacam caminhos para fortalecer o comércio nas cidades
Nenhum comentário