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Seção I Disposições Gerais: arts. 46º a 50º

Seção I Disposições Gerais Art. 46 Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Seção VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores: arts 43º a 45º

Seção VI Dos Bancos de Dados e Cadastros dos Consumidores Art. 43 O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Seção V Da Cobraça de Dívidas: art. 42º

Seção V Da Cobrança de Dívidas Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Seção IV Das Práticas Abusivas: arts. 39º a 41º

Seção IV Das Práticas Abusivas Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Seção III Da Publicidade: arts. 36º a 38º

Seção III Da Publicidade Art. 36 A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

Seção II Da Oferta: arts. 30º a 35º

Seção II Da Oferta Art. 30 Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Seção I Disposições Gerais: art. 29º

Seção I Das Disposições Gerais Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Seção V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica: art. 28º

Seção V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica Art. 28 O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 1° (Vetado).

Seção IV Da Decadência e da Prescrição: arts. 26º e 27º

TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor Capítulo IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos Seção IV Da Decadência e da Prescrição

Seção III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço: arts. 18º a 25º

Seção III Da Responsabilidade Por Vício do Produto e do Serviço Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, pod

Seção II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: arts. 12º a 17º

Seção II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança: arts. 8º a 11º

Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a qu

Capítulo III Dos Direitos Básicos do Consumidor: arts. 6º e 7º

Capítulo III Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6° São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Capítulo II Da Política Nacional de Relações de Consumo: arts. 4º e 5º

Capítulo II Da Política Nacional de Relações de Consumo Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Capítulo I Disposições Gerais: arts. 1º a 3º

Capítulo I Disposições Gerais Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Operação ‘Boas Festas’ registra redução no número de ocorrências

Em duas semanas da 'Operação Boas Festas', desencadeda pela Polícia Mlitar de Mato Grosso, houve uma redução de 8% no número de ocorrências registradas em todo estado, quando comparada a mesma operação realizada em 2012, em que foram 4.985 registros.

Novo ano, novas oportunidades

Contribuintes podem opinar na legislação tributária antes da publicação

Os contribuintes mato-grossenses agora podem opinar nas minutas dos atos normativos tributários antes da publicação no Diário Oficial. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) disponibilizou no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br) um mini banner com acesso para avaliação dos interessados e atingidos pelos dispositivos, com o respectivo prazo para a resposta.

MP – Medida Provisória 351/2007

MP - Medida Provisória 351/2007

Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Código de Proteção e Defesa do Consumidor