Governo atende pedido das Associações Comerciais e estende horários para supermercados e restaurantesO Governo de Mato Grosso atendeu o pedido das Associações Comerciais em todo o estado e alterou as medidas restritivas contra o contágio da Covid-19, estendendo os horários de funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos finais de semana.As alterações do novo decreto foram publicadas em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.03). As medidas restritivas começaram a valer nesta quarta-feira e têm validade de 15 dias.De acordo com o novo decreto, os supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h.Já os restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração não se aplica às demais lojas dos shoppings.Confira como ficaram as novas regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h e aos domingos das 5h às 12h.- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. (Com informações da Secom/MT)
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