Associação Comercial de Cuiabá informa sobre o funcionamento do comércio neste sábado (02)A Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC) informa que segundo a Convenção Coletiva do Trabalho 2019 (CCT) não é autorizado convocação do funcionário do comércio para trabalhar no dia 02 de novembro (Dia de Finados). A Convenção destaca que fica autorizado trabalhar nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal no 11.603/2007 e autorizac¸a~o e em Lei Municipal, com excec¸a~o dos seguintes feriados civis e religiosos: 1º de janeiro (Confraternizac¸a~o Universal); Sexta-feira Santa; 1º de maio (Dia do Trabalhador); 02 de novembro (Dia de Finados) e 25 de dezembro (Natal). A legislação vale para o comércio em geral, de rua e shopping, dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. As demais cidades do estado seguem as suas próprias convenções coletivas. Já as atividades consideradas essenciais, como o comércio de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial, poderão funcionar obedecendo às suas respectivas convenções. Redação: Luciane Mildenberger – Assessora de Imprensa ACC
Últimas publicações
Carta aos brasileiros propõe trocar a polarização por um pacto em torno do trabalho, da liberdade e das instituições
Texto defende Estado a serviço do cidadão, independência entre os Poderes e o empreendedor como motor da renda
Facmat apoia manifesto nacional pela atualização dos limites do MEI e do Simples Nacional
Mobilização reúne 1.590 entidades empresariais e defende correção periódica das faixas pela inflação
Facmat recebe câmeras do Programa Vigia Mais MT para reforçar a segurança do comércio
Entrega dos equipamentos foi realizada pela superintendente do Ciosp, Tenente-Coronel PM Karine; associações comerciais já podem solicitar a retirada junto à Federação
FACMAT promove encontro com candidatos ao Governo de Mato Grosso para apresentar demandas do setor produtivo
Iniciativa debaterá propostas para o comércio e o empreendedorismo local; eventos serão transmitidos ao vivo pelo YouTube com participação do público
Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
CACB lança cartilha sobre Reforma Tributária
Com foco no Sistema do Associativismo, material recomenda às organizações que façam o quanto antes as adequações necessárias ao novo cenário, como a revisão dos estatutos
Nenhum comentário