PODE O EMPRESÁRIO RECUSAR-SE A RECEBER DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CONSUMIDOR NO CREDIÁRIO DA LOJA POR MEIO DE PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÕES DE DÉBITO OU DE CRÉDITO?

 Frequentemente consumidores procuram realizar o pagamento de suas dívidas, contraídas no crediário da loja, utilizando-se de cartões. Dessa situação que cada dia tem sido mais corriqueira, surge a seguinte indagação: O Empresário pode recusar-se a receber dívidas contraídas pelo consumidor no crediário da loja, por meio dos cartões?

A resposta para essa indagação é afirmativa. O lojista pode negar-se a receber pagamentos de débitos através de cartões quando decorrente dessa modalidade de venda e compra.

Contudo, é necessário tomar alguns cuidados para evitar aborrecimentos futuros.

         O primeiro passo: Informar o consumidor previamente, ou seja, antes da compra, de forma adequada e clara, que o estabelecimento comercial não recebe dívidas contraídas no crediário com cartões de débito ou de crédito em razão da dupla tributação que pode derivar dessa situação, tem-se aqui um motivo justo;

         O segundo passo: Não basta informar o consumidor de forma verbal. É necessário constar tal informação em avisos que devem ser fixados visivelmente no ambiente da empresa.

         O terceiro passo: Caso o Empresário queira resguardar-se ainda mais, poderá solicitar ao cliente que assine documento contendo a informação de que as dívidas contraídas no crediário da loja só serão recebidas em dinheiro. O comerciante poderá incluir esta declaração em qualquer documento assinado pelo consumidor no ato da compra, sendo dispensado formalidades extremas;

         Quarto passo: Se o empresário for notificado pelos órgãos de proteção do consumidor, indicando que devem receber dívidas contraídas em crediário por meio de cartões de crédito ou de débito, o Empresário deverá responder com nota de esclarecimento administrativo direcionado ao PROCON, informando os motivos da negativa dessa modalidade de recebimento referente a venda no crediário, deixando claro ao referido órgão que esta situação não lhe pode ser exigida, sob pena de causar prejuízos, visto que o lojista já paga tributos no ato de emissão da nota fiscal e, ao ter que receber o valor mediante cartão o fisco identificará como nova compra tributando novamente.

Por fim, importante reforçar que em razão do cruzamento de dados pelo Fisco na modalidade de compra em crediário com pagamento de cartão de crédito, seja modalidade débito ou crédito, este fará a leitura de duas compras e não de uma, gerando o grande risco de bitributação para empresa razão pela qual o empresário deve adotar os passos sugeridos acima para não sair no prejuízo.

 

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