Prefeitura de Cuiabá prorroga Mutirão de Conciliação FiscalA Prefeitura Municipal de Cuiabá determinou a prorrogação do prazo para adesão ao Mutirão de Conciliação Fiscal de novos contribuintes. A ação é realizada em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tem como objetivo incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município.Somente são negociados os débitos tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não. A nova prerrogativa foi editada por meio de decretos municipais nº 8.996 e 8.971, ambos datados de 15 de fevereiro de 2022. O primeiro prazo estabelecido era até o dia 21 de dezembro de 2021.No Mutirão, é possível negociar dívidas de impostos municipais, como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito e demais tributos. Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes.A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como nos postos de atendimento presenciais, Procuradoria Fiscal e Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC).O procedimento somente é considerado válido a partir do pagamento à vista ou da primeira parcela, que deve ser efetuado no prazo de cinco dias, a contar da data da formalização do acordo.Além disso, foi aberta uma prerrogativa para àqueles contribuintes que por ventura não conseguiram cumprir com os termos de parcelamento formalizados durante o Mutirão de Conciliação Fiscal 2021 terão a oportunidade de quitação dos débitos em aberto. Como condição para restabelecimento das parcelas em aberto, o contribuinte deverá recolher mediante guia única, o pagamento de todas parcelas vencidas.Para fins do disposto, na hipótese do contribuinte deixar de pagar novamente, mesmo após aceitado o novo acordo de quitar as parcelas vencidas numa mesma guia de recolhimento, o mesmo perderá os benefícios concedidos, tratando-se dos valores originários do crédito fiscal, prosseguindo-se na cobrança do saldo remanescente, com a adoção de todas medidas judiciais e/ou extrajudiciais necessárias. Isso significa dizer que, mesmo com esse benefício concedido, onde o contribuinte tem a oportunidade de quitar os débitos, numa única parcela, deverá fazer mediante incidência juros, multas e demais taxas que incidem sobre a cobrança dos débitos.CANAIS DE ATENDIMENTO – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac:E-mail: issqn@cuiaba.mt.gov.br; ou pelos telefones: (65) 99227-7942 / 98453-6949 ou pelo LAC Sul: 3313- 3154 ou pelo e-mail- lacsul.smf@cuiabá.mt.gov.br e LAC Norte: (65) 3619-3355, 3305 ou 3351.Procuradoria Fiscal do Município:Canais de atendimento online: atendimento.pfm@cuiaba.mt.gov.brSegue anexo os decretos municipais na íntegra: decreto fazenda.pdf decreto fazenda.pdf (280.5 KB) Decreto nº 8.966 de 15 de fevereiro de 2022.pdf Decreto nº 8.966 de 15 de fevereiro de 2022.pdf
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