Lei de Mato Grosso determina que consumidor só seja negativado após carta com aviso de recebimento

Para gerente de fiscalização e controle do Procon-MT, decisão abre precedente para outros estados

Uma lei recém-sancionada no estado de Mato Grosso determina que um consumidor só pode ter seu nome inserido no cadastro de negativos depois que o órgão de proteção ao crédito tenha comunicado a negativação por meio de uma carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento (AR). Este tipo de correspondência só é entregue mediante a assinatura do aviso no ato do recebimento. O aviso assinado é devolvido ao remetente.

O texto, de autoria do deputado Sebastião Rezende, já está em vigor e estabelece que os nomes só podem ser incluídos em cadastros, arquivos de consumo, fichas e registros de dados pessoais depois de feita a notificação por carta com AR. E define também que as empresas devem esperar cinco a partir da devolução do aviso de recebimento assinado — pelo próprio consumidor ou por outra pessoa —para só então colocar o nome do cidadão no cadastro negativo.

Em caso de descumprimento da legislação, o Procon do estado entrará em ação. Como primeira medida, explica o gerente de fiscalização e controle da autarquia Ivo Vinícius Firmo, os órgãos de proteção de crédito foram notificados para que cumpram o que a lei estadual determina.

—A notificação prévia já era prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).Discutia-se a necessidade do aviso de recebimento, que agora, no Mato Grosso é obrigatório — esclarece, complementando: —Caso a lei não seja cumprida, o consumidor deve informar ao Procon. E, conforme cheguem as notificações, agiremos caso a caso — observa Firmo.

Para ele, a decisão pode abrir um precedente que leve à criação de leis similares em outros estados:

—Creio que abra o precedente, sim. Outros estados já têm discutido o tema e podem adotar medidas na mesma linha. E nossa superintendente é presidente também da Associação Brasileira de Procons, e a lei pode, sim, ser colocada em pauta em uma reunião da associação para que as outras unidades da federação tomem conhecimento dela.

Fonte: oglobo.com.br