A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, divulgou na manhã desta terça-feira (31), por meio do Decreto 139, a prorrogação da quarentena no município até o dia 20 de abril, e com isso a permanência do comércio fechado, permitindo apenas o funcionamento de serviços essenciais. As medidas foram revistas e oficializadas pelo Comitê Intermunicipal para o combate ao COVID-19.

Com o novo Decreto, a Prefeitura suspende o atendimento ao público mas, autoriza o atendimento delivery ou condicional, para lojas de materiais para construção e materiais e equipamentos elétricos, marcenarias, serralherias, vidraçarias, boutiques, agências de turismo, lojas de confecções, calçados e os demais estabelecimentos que oferecem serviço nessas modalidades.

Permanecem fechados, igrejas e templos, restaurantes, pousadas, motéis, academias, shopping center, clubes, boates, imobiliárias, salão de beleza, escola, faculdades e bares.

Mantem-se em funcionamento normal os serviços considerados essenciais, como supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento; farmácias e laboratórios; clínicas, hospitais e consultórios; clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de urgência e/ou emergência; funerárias e serviços relacionados; bancos, lotéricas e transporte numérico; distribuidores de gases e água; serviço de segurança privada; lavanderias e estabelecimento de comercialização de produtos e serviços de higienização; distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; transporte de cargas de qualquer espécie que possam causar desabastecimentos de gênero e insumos necessários à população; borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores; agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários; correios e serviços postais; comércio de produtos naturais, bem como, de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local, apenas na forma de delivery (entrega); lojas de autopeças; lava-jato; e escritórios dos profissionais liberais do ramo de direito, contabilidade e construção civil.

No caso dos restaurantes e lanchonetes fica autorizado o serviço de delivery (entrega), ou retirada no local.

Os estabelecimentos que permanecerem abertos devem adotar medidas sanitárias e de higiene rígidas, seja no atendimento ao público ou delivery, utilizando e disponibilizando álcool em gel, máscaras e luvas, evitando sempre aglomerações. As medidas devem atender os requisitos para ao combate ao COVID-19 no município.

Assessoria de Comunicação ACITS

Confira abaixo a lista detalhada dos estabelecimentos que podem ou não abrir;