Confira o que pode funcionar, conforme os decretos 7.849 e 7.850 da Prefeitura de Cuiabá:I – clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares;II – empresas vinculadas ao Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia – SADT;III – clínicas veterinárias e clínicas odontológicas em regime de emergência;IV – supermercados e congêneres, tais como padarias e açougues, vedado, em qualquer caso, o consumo dentre do estabelecimento;V – farmácias e laboratórios;VI – funerárias e serviços relacionados;VII – bancos, lotéricas e transporte de numerário;VIII – distribuidores de água e gás;IX – serviço de segurança privada;X – serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros;XI – lavanderias e serviços de higienização;XII – lojas de venda de materiais para construção;XIII – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;XIV – serviços de callcenter e Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de serviços de internet (proibido atendimento no local);XV – transporte de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população;XVI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;XVII – borracharias e Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, excetuadas as oficinas de lanternagem e pintura;XVIII – Empresas de construção civil, sem atendimento ao publico;XIX – Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;XX – Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;XXI – correios;XXII – comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;XXIII – fabricas e lojas de bolos caseiros e panificados, proibido o consumo no local;XXIV – templos religiosos de qualquer crença, poderão manter suas portas abertas simbolicamente, sendo vedada a celebração de cultos, missas e rituais; XXV – lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal.
Fonte: Secom Prefeitura de Cuiabá
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