Prefeitura de Cuiabá prorroga pagamento do IPTU 2021A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta MunicipalO prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, considerando a emergência decretada no âmbito do município e as dificuldades decorrentes da queda nas receitas que atingem vários segmentos no Município de Cuiabá em razão da pandemia da Covid19, decidiu prorrogar o prazo para pagamento em cota única com desconto condicionado de 10% (dez por cento) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8391/2021, que será publicada em edição da Gazeta Municipal.“Um gestor precisa ser, acima de tudo, sensível ao momento enfrentado. Os impactos são inegáveis e geram aflição às famílias. Uma das marcas da minha gestão é o diálogo. Reitero meu entendimento por cuidar da minha gente e por, isso, a Prefeitura de Cuiabá decidiu pela prorrogação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.Conforme o Art 3 do decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo reparcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.Ao optar pelo reparcelamento, a Pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.No caso do contribuinte que que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.“Por ocasião da solicitação de compensação de que trata o inciso II, do § 2º deste artigo, deverão ser apresentados o documento de identidade do titular do imóvel e do seu representante legal, se for o caso, e os comprovantes originais de pagamento das parcelas de IPTU a serem compensadas”, diz trecho do documento.Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto previsto neste Decreto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021. Veja a íntegra do decreto logo abaixo:

DECRETO nº 8.391 de 16 de abril de 2021- PRORROGACAO IPTU 2021

Fonte: Prefeitura de Cuiabá