Prefeitura de Cuiabá impõe limites de horários às atividades econômicasO prefeito Emanuel Pinheiro anunciou nesta segunda-feira (27) as novas medidas emergenciais e temporárias de restrição às atividades essenciais e não essenciais, contidas no Decreto nº 8.020/2020, visando conter o avanço do novo coronavírus, causador da Covid-19, em consonância ao Decreto Estadual nº 573, publicado na última sexta-feira (24) e à qual o Município está submetido, conforme decisão proferida pelo juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, na quinta-feira (23). O prefeito da Capital destaca que sempre defendeu a retomada das atividades econômicas, desde que forma lenta, gradual e segura e atendendo a rígidos protocolos de biossegurança para garantir a proteção de trabalhadores e clientes. A retomada já ocorreu por parte dos setores empresariais desde o final de semana. A partir da publicação do Decreto nº 8.020, os mesmos deverão seguir as seguintes regras:Atividades do comércio em geral, varejista e atacadista – poderão funcionar de segunda à sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Farmácias e drogarias, supermercados, postos de combustíveis – não terão restrição de horário de funcionamento.Comércio varejista e atacadista em funcionamento no shopping popular de Cuiabá – funcionamento de segunda à sábado, das 09h às 17h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Prestadores de serviços em geral – horário de funcionamento de segunda à sábado, das 08h às 16h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Lojas de conveniência localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas – funcionarão de segunda-feira à sábado das 12h às 21h, vedado o consumo no local bem como o funcionamento aos domingos e feriados.Academias de musculação, ginástica, natação e congêneres – poderão retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 06h às 12h e das 16h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Comércio varejista nos shoppings centers – poderão retomar as suas atividades observado o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Medidas de biossegurança nos shoppings centers:- desativação de bebedouros;- suspensão do serviço de disponibilização de cadeiras de rodas e carrinhos de bebê aos clientes;- oferta permanente de álcool em gel 70%, espalhados pelas dependências do empreendimento, bem como em todas as portarias abertas ao público, docas de acesso abertas a fornecedores e lojistas, estações de pagamento de estacionamento, caixas eletrônicos, elevadores, fraldário, praça de alimentação, pontos de serviço de atendimento ao Cliente – SAC, entrada dos banheiros e nas entradas e saídas das escadas rolantes;- retirada dos lounges instalados nos corredores dos empreendimentos sendo que os bancos fixos serão interditados com adesivo ou equivalente;- programação das cancelas da entrada dos estacionamentos para retirada automática dos tickets sem a necessidade de contato físico com o equipamento;- disponibilização de um colaborador nos locais de pagamento do ticket de estacionamento para auxiliar os clientes, bem como para realizar a imediata higienização dos equipamentos após cada utilização;- suspensão do sistema vallet parking de estacionamento (estacionamento VIP);- reforço da rotina de limpeza de toda a extensão dos empreendimentos com produtos sanitizantes, bem como realização de higienização constante de banheiros, escadas rolantes, elevadores e demais espaços de uso comum;- realização de desinfecção das áreas comuns via sistema de borrifamento a cada 48h;- realização diária na entrada e saída dos funcionários e lojistas de aferição de temperatura corporal, mediante termômetro infravermelho;- realização de obras somente serão permitidas nos horários em que o empreendimento esteja fechado ao público;- fiscalização interna acerca do cumprimento das medidas de biossegurança realizadas às custas do empreendimento, mediante equipe devidamente treinada e orientada para tanto.Atividades que seguem suspensas nos shoppings centers:– estabelecimentos de ensino;– parques e espaços kids internos externos; – cinemas;- demais atividades de entretenimento;Bares, restaurantes e congêneres, inclusive aqueles que atuam dentro dos shoppings centers – funcionarão de segunda à sábado, das 11h às 21h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados. Especificamente em relação a bares e congêneres fica vedado o atendimento do cliente diretamente no balcão ou ainda quando estes estejam em pé dentro do estabelecimento, evitando assim circulação e aglomeração de pessoas no respectivo ambiente.Lanchonetes, padarias, açougues, sorveterias, cafeterias e congêneres – funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda a domingo das 06h30 às 19h.Salões de beleza, barbearias e congêneres – horário de atendimento ao público de segunda à sábado, das 10h às 20h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.Indústria em geral – funcionarão sem qualquer restrição de dias e horários, observada a proibição de atendimento presencial de clientes.Locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres – suspenso esse tipo de atividade econômicaEspaço em comum dos condomínios residenciais – fica mantida a suspensão de atividades em:- Salões de jogos e salas de cinema;- Espaços kids, como playgrounds, brinquedotecas;- Piscinas;- Salões de festa;- Quiosques e espaço gourmet.Campos de futebol, quadras de esportes e similares em condomínios residenciais – fica vedado o uso coletivo de tais espaços, possibilitada a utilização por condôminos pertencentes ao mesmo grupo familiar, desde que observada a limitação de cinco pessoas.Clubes de lazer em geral – horário de funcionamento de quarta-feira à domingo, 09h às 16h, vedada a prática de atividade coletiva, esportiva ou de lazer, aptas a causarem aglomeração e contato físico dos praticantes.Comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery – funcionará de segunda a domingo (e feriados), até às 00h00, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.Comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos – somente será permitido àqueles que possuírem o respectivo Termo de Permissão de Uso – TPU, emitido pelo Município de Cuiabá.Frota de ônibus do transporte coletivo municipal – estão mantidos com a totalidade da frotaParques públicos municipais, equipamentos públicos comunitários em geral, como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres – segue mantida a suspensão dessas atividades, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos.Todas as atividades econômicas ou não, cujo funcionamento esteja autorizado, deverão observar as medidas de biossegurança necessárias para o desenvolvimento das atividades, constantes no artigo 14 do Decreto nº 8.020.Os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres também deverão adotar medidas específicas de biossegurança, constantes nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 8.020.As atividades autorizadas pelo decreto a funcionar, deverão atuar com no máximo 50% da respectiva capacidade.Toque de recolher A medida será retomada e vigorará entre os dias 28 de julho a 12 de agosto, das 22h às 5 horas a todos os cidadãos, com exceção daqueles que exercerem ou precisarem acessar as seguintes atividades:– estabelecimentos hospitalares;– clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de urgência e emergência;– farmácias e supermercados;– funerárias e serviços relacionados;- serviço de segurança pública e privada;– profissionais da área fim da Saúde desde
que em efetivo serviço;– servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função;– comercialização de medicamentos mediante sistema delivery, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.– comercialização de gêneros alimentícios mediante sistema delivery, limitado até as 00h:00m, mediante a observância de todas as recomendações preconizadas pelos órgãos de Saúde quanto à necessidade de higienização do produto.– quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá, Terminal Rodoviário de Várzea Grande e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.
Decreto municipal nº 8.020
Fonte: Prefeitura de Cuiabá
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