Cuiabá: Veja datas de reabertura e os horários permitidos para empresasDecreto municipal permite abertura gradual; eventos culturais e casas noturnas permanecem proibidos
A Prefeitura de Cuiabá baixou um novo decreto na última segunda-feira (21), que estabelece regras para a retomada das atividades de diversos segmentos na Capital.
O decreto engloba, neste primeiro momento, os setores varejista, atacadista, industrial e atividades de prestação de serviço.
Veja aqui as datas e horários para a reabertura:
Comércio atacadista e varejista
As atividades econômicas do comércio varejista e atacadista em geral poderão retomar suas atividades a partir do dia 27 de abril.
Até então, estavam permitidos apenas alguns setores do comércio com restrições, como lojas de materiais de construção civil, autopeças, agropecuárias com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, lojas de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, entre outros.
Comércio em geral
O comércio de rua volta a funcionar no dia 27 de abril, podendo ficar aberto das 10h às 16h.
Supermercados, mercearias e açougues
O funcionamento permitido é a partir do dia 27 de abril, das 6h30 às 21h.
Padarias
As padarias poderão abrir as portas a partir do dia 27 de abril, das 6h às 19h.
Lojas de conveniências e distribuidoras de bebida
As lojas de conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebida poderão funcionar a partir do dia 27 de abril, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h. Sábado, domingo e feriados, das 8h às 13h.
Prestação de serviços em geral
As atividades de prestação de serviços em geral poderão retomar suas atividades a partir do dia 4 de maio, com funcionamento das 8h às 14h.
Atividades industriais em geral
As atividades industriais em geral deverão ser retomadas a partir do dia 11 de maio. Com funcionamento de apenas 3 dias na semana, com turnos de no máximo 10h, mediante revezamento de equipes em dois períodos distintos de trabalho.
O horário permitido será das 6h às 16h.
Shoppings centers, bares, lanchonetes, restaurantes, academias e clubes
Todos estes estabelecimentos poderão retomar as suas atividades em maio, cabendo a cada um decidir o dia da retomada.
Permanecem proibidos de funcionar:
– Vendedores ambulantes
– Feiras livres
– Exposições
– Bailes
– Festas Comunitárias
– Bingos
– Sessões de cinema
– Festas em casas noturnas
– Boates
– Casa de Festas
– Eventos Esportivos
– Eventos Culturais
Medidas a serem tomadas:
– Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos, que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.
– O uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem o público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial.
– A disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.
– A realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo uma pessoa a cada 10m² de área disponível para exposição de produtos.
– A demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 cm (cinquenta centímetros) dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra.
– O estabelecimento de plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco da Covid-19, a exemplo de idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de demais doenças que sejam consideradas do grupo de risco para a Covid-19.
– O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra.
– A recomendação de que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados, visando seguir horários diferenciados de entrada e saída.
– Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta.
– A recomendação de diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, especialmente em locais com circulação de quantidade significativa de pessoas, devendo se manter, no mínimo, uma porta ou uma janela abertas, visando a circulação do ar no local.
– O atendimento ao público, nos estabelecimentos comerciais de prestação de serviços em geral que realizem tal atendimento, deverá ocorrer de forma individual, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes no interior do estabelecimento à espera de atendimento.
– A vedação ao uso de provadores de roupas nos estabelecimentos comerciais.
– Em caso de formação de filas externas nos estabelecimentos, garantir a distância mínima de 1,5 entre as pessoas.
Fonte: Midia News
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