De acordo com o Decreto n° 169, publicado no último dia 24 de abril pela Prefeitura de Tangará da Serra, as empresas devem a adotar um sistema de monitoramento diário dos colaboradores/empregados, e verificar se há sintomas suspeitos ao COVID-19. O monitoramento deve ser feito conforme a planilha disponibilizada neste link: https://tinyurl.com/planilha-sintomas
Entre os sintomas a serem analisados, estão coriza e espirros, tosse, febre (aferição diária), falta de ar, diarreia ou dor abdominal. Caso os sintomas forem positivos, a orientação é de isolamento domiciliar, juntamente com o monitoramento da vigilância epidemiológica municipal. Devem ser observados também, os funcionários que possuem doenças crônicas ou se fizeram alguma viagem recentemente.
Além disso, funcionários que se enquadram no grupo de risco devem ser dispensados das atividades presenciais da empresa, sem que haja prejuízos em seus salários. Manter a equipe de trabalho reduzida adotando o sistema de rodízio, também é uma das alternativas para a prevenção ao COVID-19.
Respeitar essas medidas de segurança no comércio é essencial para o combate à propagação do vírus para os clientes e colaboradores, o esforço é necessário para superarmos está crise.
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Assessoria de Comunicação ACITS
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