A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, aprovou nesta quarta-feira (29), o Decreto Nº 177 que prorroga o pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), competência de 2020, para o dia 10 de julho de 2020, sem incidência de juros ou multa.
O parcelamento em até três vezes, terá um desconto de 10% no valor total, com primeiro vencimento no dia 08 de maio, o segundo em 10 de junho e o terceiro em 10 de julho. O parcelamento será feito uma única vez, não podendo ser alterado os vencimentos. Os pagamentos que não forem cumpridos na data correta, perderão o desconto.
O IPTU, também poderá ser pago em até 6 parcelas, no entanto, não terá o desconto de 10%. O vencimento da primeira parcela fica para o dia 10 de julho, e as demais para os meses subsequentes, sendo a última no dia 10 de dezembro. A emissão da Guia de IPTU será efetuada exclusivamente pelo site do município.
A ACITS já havia protocolado um ofício solicitando a prorrogação de impostos municipais no dia 20 de março, que foi atendido no dia 1º de abril, prorrogando o prazo de pagamento para o dia 30 de abril. Hoje, 29 de abril, a prorrogação foi estendida novamente.
Assessoria de Comunicação ACITS
Nenhum comentário