O Mandado de Segurança, enviado ao Executivo Municipal, no último dia (4), pela ACITS, juntamente com a CDL, teve a liminar indeferida pelo Poder Judiciário. A decisão mantém o Decreto n° 139, que permite o funcionamento apenas de serviços essenciais e os demais segmentos com possibilidade de entrega e retirada no local, restringindo o atendimento ao público no âmbito comercial de prestação de serviços e comercialização de produtos, até dia 20 de abril.

         A ação solicita a reabertura total do comércio, atendendo todas as medidas de segurança sanitária estabelecidas as empresas que estão em funcionamento, visando beneficiar o setor comercial e reduzir os prejuízos já causados aos empresários e colaboradores.

Em reunião com a Diretoria da ACITS, realizada na manhã desta quarta-feira (8), ficou decidido o aguardo da continuidade dos tramites do Mandado de Segurança., mantendo a comunicação com o Executivo Municipal, através do presidente da Associação Comercial, Junior Rocha, participante do Comitê de Combate ao COVID-19 no município.

A ACITS continuará tomando medidas de apoio ao setor comercial em Tangará da Serra, em relação a prorrogação de tributos municipais, dando suporte aos empresários e colaboradores com base nos direitos trabalhistas e buscando alternativas para que a situação seja normalizada o mais breve possível.

Assessoria de Comunicação ACITS