Acesso ao sistema DOF exigirá certificação digital
Documentode Origem Florestal é licença obrigatória para transporte de produto esubproduto florestal de origem nativa
Coma publicação da Instrução Normativa Ibama nº 10, de 25.06.2014, a partir de 4de agosto de 2014, o acesso de usuários, pessoas físicas ou jurídicas aoSistema Documento de Origem Florestal (DOF) se dará exclusivamente por meio dacertificação digital.
Anova norma estabelece a obrigatoriedade da certificação digital para osempresários individuais ou da sociedade em comum que não possuam inscrição noCNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.
Paraos usuários do sistema DOF, o Certificado Digital é uma credencial que atesta aidentidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantirque as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejamefetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dosdocumentos e dados da transação e reduzindo-se os riscos de furtos de senha emovimentações fraudulentas de créditos florestais.
Atéque se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurançaconferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acessoao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deveráescolher uma Autoridade Certificadora (AC), da qual poderá adquirir odispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.
Informaçõesadicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site doInstituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para mais informações decomo acessar o Sistema DOF com a certificação digital, acesse o manual decertificação digital.
Fonte:http://www.abrid.org.br/ler_noticia.php?codNoticia=2933
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