Seção V Da Cobraça de Dívidas: art. 42º SEÇÃO V TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor Capítulo V Das Práticas Comerciais Seção V Da Cobrança de Dívidas

Art. 42 Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.