6 Oportunidades para empresas saírem da Dívida Ativa da UniãoA Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGNF instituiu o Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19.O Programa promove as diversas modalidades de acordos de transação disponibilizados pela PGFN e lança uma nova, dedicada ao pequeno produtor rural e a agricultura familiar. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 29 de dezembro.Importante lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresa, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses.A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa.Confira detalhes das 6 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:1 – Transação de Dívida Ativa de Pequeno ValorA Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.Prazo de Adesão: 29.12.2020Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)Inclui optantes pelo Simples NacionalValor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 anoEntrada Mínima- 5% do valor total parcelado em até 5 meses;- 10% do valor total no caso de reparcelamentoDesconto e Quantidade de parcelas:- 50% sobre o valor total, em até 7 meses;- 40% sobre o valor total, em até 36 meses;- 30% sobre o valor total em até 55 meses.Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00Passo a Passo para Adesão1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida?>?ACESSAR O SISPAR?>?ConsultaConfira no vídeo os passos no sistema: Pagamento ParcelasPara emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;ou2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimentoRegulamentação: Edital PGFN nº 16/2020 2 – Transação ExtraordináriaA Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na?Portaria PGFN 9924/2020.Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes. Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.Prazo de Adesão: 29.12.2020Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)Valor máximo da dívida: sem limiteEntrada Mínima- 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;-2% no caso de reparcelamentosDesconto: não possuiQuantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensaisValor Mínimo das Parcelas: R$100,00Passo a Passo para Adesão1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida?>?ACESSAR O SISPAR?>?ConsultaPagamento ParcelasPara emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;ou2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimentoRegulamentação: Portaria PGFN 9924/2020 3 – Transação ExcepcionalA?Transação Excepcional?é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).Prazo de Adesão: 29.12.2020Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples NacionalValor máximo da dívida: Até R$ 150 milhõesEntrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 mesesDesconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívidaQuantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensaisValor Mínimo das Parcelas: R$100,00Passo a Passo para Adesão:1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Ava
nçar;5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida?>?ACESSAR O SISPAR?>?Consulta
Últimas publicações
Facmat participa de visita técnica às obras de duplicação da BR-163 no norte de Mato Grosso
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat) participou, nesta terça-feira (21), da edição especia...
Comércio apoia lei que institui incentivos fiscais para atrair empresas e devolver movimento ao Centro Histórico de Cuiabá
A isenção de tributos estaduais para empresas que se instalarem no Centro Histórico de Cuiabá foi apresentada nesta terça-feira (14/07) como ...
Presidente da Associação Comercial de Sinop destaca benefícios do Cartão Bee em premiação das empresas destaques do ano
Parceria amplia o portfólio disponibilizado pela Facmat às associações comerciais e empresas mato-grossenses
É hora de atualizar o Simples Nacional
O Brasil vive um novo ciclo de empreendedorismo. Somente no mês de maio, quase 97% das empresas abertas no país foram pequenos negócios, segu...
Sebrae/MT leva empreendedores 50+ ao MaturiFest 2026
Missão técnica ao maior festival de empreendedorismo sênior da América Latina oferecerá capacitação, networking e acesso às principais tendências da economia da longevidade.
Reforma tributária preocupa representantes do sistema do associativismo
Durante reunião na sede da CACB, dirigentes afirmam que há complexidades nas exigências previstas, especialmente para micro e pequenos negócios
Nenhum comentário