Veto às atividades coletivas em espaços públicos é prorrogado; Toque de recolher é mantido no mesmo horário e atende decisão judicialO documento assinado pelo prefeito foi publicado na Gazeta Municipal desta terça-feira (23)O prefeito Emanuel Pinheiro editou, nesta segunda-feira (22), o Decreto nº 8.356, que prorroga para até o dia 11 de abril a proibição da realização de atividades coletivas nos parques públicos municipais e equipamentos como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes. Além disso, outras medidas do Decreto nº 8.340 também foram estendidas pelo mesmo período.O novo decreto não altera os horários do toque de recolher e de funcionamento do comércio na capital, definidos por meio de decisão judicial de 3 de março, pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com a decisão judicial o comércio de Cuiabá deve continuar a encerrar as atividades às 19h, de segunda a sexta-feira. Já o toque de recolher tem vigência das 21h às 5h. Entre as medidas atingidas pelo novo decreto estão: funcionamento do Shopping Popular de Cuiabá, das 8h às 18h, vedado domingo e feriados; funcionamento das atividades de prestação de serviços em geral, das 8h às 18h, de segunda a sábado, vedado domingos e feriados; funcionamento das atividades industriais em geral sem qualquer restrição de dias e horários; proibição de atendimento de clientes diretamente no balcão ou em pé dentro de bares e restaurantes.De acordo com o novo decreto, a prorrogação tem como base o crescente número de casos confirmados, bem como o de óbitos decorrentes do novo coronavírus (Covid-19) em todo o estado de Mato Grosso. Além disso, é levado em consideração o fato de que o Plano Municipal de Imunização estar ainda em fase inicial, com a grande maioria da população ainda precisando ser vacinada contra o vírus.“Continuamos diariamente debatendo com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 a situação de Cuiabá e, baseado em dados técnicos, adotando as providências necessárias para impedir a disseminação do vírus. Estamos em um momento em que precisamos da colaboração de todos. Essa é uma guerra que não dá para se vencer sozinho. Então, voltamos a pedir a cada um que faça sua parte para que possamos vencer”, comenta o prefeito.O ato entra em vigor a partir da publicação do documento na Gazeta Municipal, que deve ocorrer já nesta terça-feira (23).Veja outras medidas prorrogadas:- Suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.- Suspensão das atividades realizadas em casas de shows, espetáculos, boates e congêneres, durante o período de vigência do presente decreto- Suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, todos de caráter eletivo, nas unidades de saúde do Município de Cuiabá. O ato não alcança os casos considerados essenciais pelo alto risco de provocar piora do quadro clínico, nas especialidades de cardiologia, urologia, oftalmologia, oncologia e nefrologia, além das cirurgias inadiáveis pós-traumáticas.- Manutenção da totalidade da frota de ônibus do Transporte Coletivo Municipal.- A utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais no âmbito do Município de Cuiabá, tais como, salões de jogos, academias de ginástica e musculação, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet, salões de festas e congêneres, fica condicionada ao atendimento e respeito aos protocolos de convivência e de distanciamento social dispostos no artigo 11.- Os servidores públicos municipais exercerão suas atribuições em sistemática a ser definida pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação, privilegiando tanto quanto possível, o trabalho remoto e/ou em escalas de revezamento.Veja a íntegra do documento:DECRETO Nº 8.356 DE 22 DE MARÇO DE 2.021.DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020;CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está apenas em sua fase inicial e a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1003497-90.2021.8.11.0000; CONSIDERANDO que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada para o dia 11 de abril de 2021 a vigência das disposições contidas no Decreto nº 8.340 de 02 de março de 2021, com exceção do contido nos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16. Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá
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