REGULAMENTO DA CAMPANHA "INDIQUE E GANHE!"

 

A campanha denominada “INDIQUE E GANHE” é promovida pelo ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CUIABÁ, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede na rua Galdino Pimentel, nº 14, edifício Palácio do Comércio, 2ª sobreloja, bairro Centro, Cuiabá/MT, doravante denominada ACCuiabá;

1.       DO OBJETO DA CAMPANHA:

1.1.A campanha tem por finalidade aumentar o número de Associados da Entidade realizadora, mediante indicações das empresas associadas.

2.       DOS PARTICIPANTES: São beneficiados pela campanha todos os Associados da ACCuiabá; As empresas indicadas, após realizar sua associação, poderão beneficiar-se desta campanha, desde que cumpra as condições deste regulamento.

3.       CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:

3.1.O Associado deverá estar em dia com as obrigações financeiras junto a ACCuiabá;

Os interessados deverão aceitar os termos da campanha no site da entidade www.accuiaba.org.br; Ao Associado que indicar uma empresa será gerado um cupom e caso este Associado atualize seu cadastro será gerado outro cupom Não há limites de cupons por CNPJ. Não há limites para indicação de empresas. No caso do desconto da mensalidade, o benefício será aplicado a partir de 01/08/2024, após apuração do número de empresa parceira Associada.

4.       DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA:

4.1.A presente campanha estará em vigor de 18/07/2024 a 31/07/2024, e compreende todas as empresas do município de Cuiabá-MT, área de atuação da ACC.

5.       COMO SERÃO AS PREMIAÇÕES: Para a presente campanha serão dadas as seguintes premiações: ISENÇÃO DA MENSALIDADE, como funciona: Será dada isenção de mensalidade ao Associado que indicar uma empresa para se associar e esta empresa efetivar a associação; Cada indicação com efetivação da associação corresponderá a um mês de desconto, Não haverá limite para a quantidade de indicação, A isenção será aplicada no mês subsequente ao termino da campanha. Desconto de 50% na primeira mensalidade para a empresa indicada que se associar;

6.       DIVULGAÇÃO:

6.1.A presente campanha será divulgada pelos veículos de comunicação do qual dispõe a Entidade realizadora.

7.       CASOS OMISSOS:

7.1.Os casos omissos e dúvidas suscitadas no decorrer da promoção serão solucionados por uma comissão organizadora nomeada pela Entidade realizadora.

8.       DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1.A participação nesta Campanha implicará na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

8.2.O Participante deverá observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos da campanha àquele que cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, na forma da lei.

8.3.A presente campanha não se trata de distribuição gratuita de prêmios ou operação assemelhada, sendo que todos os Associados que se encontrem nas condições elencadas no item 3 poderão usufruir do objeto desta.

 

Todas as controvérsias originadas ou em conexão com o presente Regulamento desta campanha, de sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Mediação, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento de Arbitragem da CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial, adotado por uma de suas Câmaras de Solução de Controvérsias integrantes da Rede CBMAE, por um ou mais mediadores escolhidos em conformidade com o mesmo Regulamento; As partes desde já elegem a Câmara Regional de Conciliação Mediação e Arbitragem Empresarial de Mato Grosso – CBMAE-MT, sito à Rua Galdino Pimentel, 14 – 8 andar, Ed. Palácio do Comércio – Centro Norte – CEP: 78.005-020 – Cuiabá, Estado de Mato Grosso.