Promulgada lei que readmite microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples NacionalO Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (13), a Lei Complementar nº 168, que autoriza o retorno de microempresas e empresas de pequeno porte ao Simples Nacional.

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte foram excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 por terem débitos pendentes. Com a promulgação da norma realizada pelo presidente Jair Bolsonaro, a categoria poderá fazer nova opção pelo regime tributário.

Em Mato Grosso, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado (Facmat) comemora a promulgação da lei, pois a partir de agora, os optantes do regime especial terão prazo de 30 dias para fazer nova opção pelo Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, “desde que não incorram nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”, conforme prevê o artigo 1º da LC 168/19.

Dessa forma, as dívidas poderão ser parceladas com descontos de até 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais.

Redação: Assessoria de Imprensa da Facmat