A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, publicou na última terça-feira (14), o novo Decreto n° 307, que autoriza a abertura de igrejas, academias, camelôs, bares e a venda de bebidas alcoólicas no município. Os estabelecimentos devem cumprir todas as medidas de segurança sanitária de combate a COVID-19.

De acordo com o Decreto, os bares poderão abrir a partir da próxima quinta-feira (16/07). A comercialização de bebidas alcoólicas está autorizada nesses estabelecimentos, no entanto, o consumo no local está proibido, assim como em todos os locais públicos no âmbito municipal. Recomenda-se que a bebida não seja vendida gelada.

Igrejas e academias também estão autorizadas a funcionar, seguindo todas as recomendações e exigências dos órgãos responsáveis no combate ao Coronavírus. O acesso e circulação em praças, parques, campos de futebol, quadras poliesportivas e academias ao ar livre, continua proibido.

Outras medidas, como a suspensão de procedimentos médicos, considerados eletivos nas redes de saúde municipais, e o atendimento ao público no prédio da Prefeitura municipal, constam no Decreto.

 Assessoria de Comunicação ACITS