A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, divulgou na tarde desta quinta-feira (27), o Decreto N° 382, que altera temporariamente algumas disposições do Decreto N° 169 de 24 de abril de 2020 e permite o acesso a espaços públicos como: parques, praças e equipamentos públicos nelas instalados, ginásios poliesportivos, campos de futebol, quadras esportivas, arenas, estádios, miniestádios, academias ao ar livre, pistas de atletismos e congêneres.
O Decreto assinado pelo Prefeito revoga ainda as disposições estabelecidas anteriormente quanto à vedação de funcionamento das atividades de mototaxistas, promoção de cursos (profissionalizantes, culturais e ocupacionais), funcionamento de clubes e meios de interações sociais locais.
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos deverão respeitar o limite de máximo de 100 pessoas por evento, observando a capacidade máxima do local. No caso dos cinemas e teatros o limite de público deve corresponder a 40% da capacidade máxima do local, por sessão, não ultrapassando o limite de 100 pessoas.
Centros de Educação Infantil e Fundamental I, poderão prestar atendimento psicopedagógicos e multifuncionais, caso haja necessidade, respeitando o limite de quatro alunos em cada turma.
Tais medidas, foram tomadas levando em consideração a redução no número da média móvel de casos confirmados de COVID-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual, como também, a necessidade da retomada gradual e responsável das atividades econômicas em todo o Estado e, também, no Município de Tangará da Serra.
Lembrando que todas as atividades devem seguir as orientações de higienização com álcool em gel 70%, uso de máscaras e distanciamento de 1,5m.
Assessoria de Comunicação ACITS
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