Para registro em cartório O Estatuto deverá atender a legislação vigente, conforme segue: Apresentar 03 três vias do Estatuto assinadas pelo presidente e por um advogado inscrito na OAB/MT (Lei 6015/73 art. 121 e Lei 8906/94). Constar no estatuto a Denominação, os fins e a sede da Associação(Lei 10406/02 art. 54, I e art. 1155 § único). Indicar o tempo de duração e o fundo social, quando houver(Lei 10406/02 art.46, I e Lei 6015/73, I). Constar os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados (Lei 10406/02 – 54, II). Constar os direitos e deveres dos associados (Lei 10406/02 – art. 54, III). Constar as fontes de recursos para sua manutenção (Lei 10406/02 – art. 54, IV). Constar o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (Lei 10406/02 – art. 54, V). Constar as condições para alteração das disposições estatuárias e para a dissolução, bem como destinação do patrimônio (Lei 10406/02 -art. 54, V). Constar a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Alteração dada pela Lei 11.127/05 – art. 54 inc. VII da 10406/02). Constar a competência privativa da Assembléia Geral para destituir os administradores e alterar o Estatuto. (Lei 10406/02 art. 59 redação dada pela Lei 11127/05). Para as deliberações de destituição de administradores e alteração de Estatuto a Assembléia deve ser especialmente convocada para este fim cujo quorum será o estabelecido no estatuto bem como os critérios de eleição dos administradores. (C.C. art. 59, § único). Constar o Termo Associado no Estatuto em conformidade com os arts. 53 e seguinte da Lei 10406/02. Indicar o nome e a individualização( qualificação completa: nome, estado civil, nº do RG, CPF, profissão e endereço) dos fundadores ou instituidores e dos diretores (Lei 6015/73, art. 120,VI ). Indicar o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ( Lei 10406/02, art. 46, III e Lei 6015/73, art. 120, II ). Indicar qual categoria de associados com vantagem especial se houver (C.C. art. 55). Nas associações sem fins lucrativos não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas (C.C. 53 § único), portanto, Associados não respondem pelas Obrigações Sociais. Anexar as certidões negativas do INSS, FGTS e de Tributos Federais ( Lei 8212/91 – no caso de dissolução). Apresentar requerimento com firma reconhecida, assinada pelo Presidente eleito. Apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência do requerente. Apresentar atas em duas vias – Atos constitutivos – (Lei 6015/73, art.114) Fundação, Alteração de Estatuto, Eleição e posse assinadas pela Assembléia). Apresentar Convocação de Assembléia, conforme Estatuto. Apresentar aprovação de Constituição pela autoridade competente (Lei 6015/73, art. 119 § único). Apresentar lista de presença de Assembléia, contendo nomes, assinaturas e cabeçalho completo: nome da Associação, data, local, hora e chamada (se por Edital Publicado, mencionar). As Atas devem ser assinadas por todos os presentes. Apresentar publicação do Edital ( original do jornal).
Fonte: MATERIAL COLETADO NO CARTÓRIO – 1º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE CUIABÁ.
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