Município e Estado divulgam datas de feriados e pontos facultativos
Os feriados, e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado e da capital mato-grossense, para o ano de 2015 já foram definidos. Entre os dias de folgas do trabalhador, estão feriados estaduais e nacionais. O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), assinou decreto que dispõe sobre as datas comemorativas. De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial, no dia 30 de dezembro de 2014, ao todo serão 13 feriados e quatro pontos facultativos. Em Cuiabá e no Estado o carnaval não é considerado feriado nacional. Mas, os dias 16 e 17 de fevereiro são considerados pontos facultativos. No dia 18 (ponto facultativo), o expediente tem início às 13 horas. Veja as datas: 1º de janeiro – Dia da Fraternidade Universal, Dia Mundial da Paz Mundial (feriado nacional) 16 e 17 de Fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) 18 de Fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (expediente após às 13h) (ponto facultativo) 03 de Abril – Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo (feriado municipal) 08 de abril – Fundação da cidade de Cuiabá (feriado municipal) 21 de Abril – Dia de Tiradentes (feriado nacional) 1º de Maio – Dia do Trabalho (feriado nacional) 04 de Junho – Corpus Christi (feriado municipal) 07 de Setembro – Independência do Brasil (feriado nacional) 12 de Outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 28 de Outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 02 de Novembro – Dia dos Finados (feriado nacional) 15 de Novembro – Proclamação da República (feriado nacional) 20 de Novembro – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” (feriado municipal) 08 de Dezembro – Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal) 25 de Dezembro – Natal (feriado nacional) Já o Governo do Estado estabeleceu, também via decreto, que em 2015 os servidores terão 19 dias de folgas, dentre feriados e/ou pontos facultativos. Ao todo são dez dias de folga, por ponto facultativos, e nove feriados estaduais ou nacionais. O feriado municipal no dia 8 de abril (aniversário de Cuiabá), não consta no decreto, sendo cumprido somente pelos servidores e a população cuiabana. Geralmente, os pontos facultativos e feriados não comprometem serviços essenciais, como saúde e segurança pública. Veja as datas: 1º de janeiro – Confraternização universal (feriado nacional) 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo) 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – expediente a partir de 13h (ponto facultativo) 3 de abril – Paixão de Cristo (ponto facultativo) 20 de abril (ponto facultativo) 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional) 1º de maio – Dia do Trabalhador (feriado nacional) 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo) 5 de junho (ponto facultativo) 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo) 02 de novembro – Finados (feriado nacional) 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional) 20 de novembro – Consciência Negra (feriado estadual) 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo) 25 de dezembro – Natal (feriado nacional) 31 de dezembro – Véspera de ano novo (ponto facultativo) O Decreto do Diário Oficial, determinando os pontos facultativos do Estado de Mato Grosso foi publicado ainda em dezembro de 2014.
Fonte: hipernoticias.com.br
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