MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO REGULAMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTOCICLISTAS
Empresários, é de conhecimento de todos, que os empregados que utilizam a motocicleta no exercício de suas atividades profissionais passaram a ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário, mediante a publicação da Lei 12.997/2014 no Diário Oficial da União, no mês de junho deste ano, porém, a norma ainda estava pendente de regulamentação. Vale informar neste momento, que no dia 14 de Outubro deste ano, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº1.565/2014, na qual o Ministério do Trabalho regulamenta o adicional de periculosidade, que se torna obrigatório para os trabalhadores que se enquadram nas atividades abaixo, a partir de 14/10/2014.
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
Não são consideradas perigosas:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los (Exemplo: bicicletas);
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) Após a regulamentação mencionada acima, fico obrigado a efetuar o pagamento do adicional ao meu funcionário que executa as suas atividades com motocicleta?
Resposta: Sim. Com a regulamentação publicada no Diário Oficial da União, no dia 14.10.2014, fica obrigatório a partir desta data, o pagamento do adicional de periculosidade aos colaboradores que executam suas atividades com motocicletas nas vias públicas.
2) Qual o valor do adicional de periculosidade?
Resposta: O valor que deverá ser pago a partir de 14.10.2014, é de 30% sobre o valor do salário que o colaborador percebe ao final de cada mês, sem os acréscimos resultantes de gratificações,prêmios ou participações nos lucros da empresa.
3) Possuo um colaborador que executa suas atividades em vias públicas, porém ele utiliza bicicleta, sou obrigado a pagar adicional de periculosidade à ele?
Resposta: Não. Conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, não fazem jus ao adicional de periculosidade.
4) Alguns colaboradores da minha empresa, utilizam de suas próprias motocicletas para chegarem ao trabalho e depois retornarem à suas casas, devo efetuar o pagamento do adicional à eles?
Resposta: Não. A lei não atinge aos colaboradores que não executam suas atividades na motocicleta, ou seja, aqueles que apenas a utilizam para seu próprio deslocamento.
FONTE: Assessoria Jurídica
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