Mera alegação de semelhança entre negócios não justifica fechar fast food
Argumentos genéricos sobre semelhanças emconceito de negócio não podem impedir o funcionamento de um estabelecimentocomercial, pois esse tipo de decisão gera risco de demissões e reflexosfiscais. Assim entendeu a desembargadora Ivanise Tratz Martins, da 12ª CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Paraná, ao derrubar liminar que mandava fecharrestaurantes fast food em Curitiba.
O caso envolve ex-franqueados do Giraffas que, ao terminarem a parceria,abriram três pontos comerciais próprios em Curitiba, com a marca George’s. Arede pediu que a Justiça fechasse as unidades, sob o argumento de que osproprietários utilizaram conceito de negócio idêntico, nos mesmos locais ondeatuavam antes, e descumpriram regra contratual que fixa quarentena de dois anosno ramo de alimentação, para evitar uso de conhecimentos elaborados pelafranqueadora.
De acordo com o Giraffas, a continuidade do serviço representaria concorrênciadesleal, pois prejudicaria outros franqueados e confundiria consumidores. Ojuízo de primeira instância concordou com os argumentos e concedeu liminar parafechar restaurantes nos três locais, no prazo de cinco dias, sob pena de multadiária de R$ 5 mil.
Os donos do George’s recorreram, alegandoinexistir a concorrência desleal, vez que as identidades visuais entre as duasmarcas são diferentes, sem a possibilidade de confundir clientes. Tambémdisseram que seguem outra estratégia de mercado e afirmaram que o Giraffas “acredita deter o monopólio dospratos da culinária brasileira”, pois tenta impedir o comércio de arroz,feijão, bife e salada, além de hambúrgueres e batata frita — produtos citadosno contrato de franquia.
Outro argumento foi o econômico. Os advogadosafirmaram que a liminar poderia causar a falência de empresa com pequeno porte,com a demissão de dezenas de empregados, enquanto o Giraffas fatura cerca de R$ 800 milhões por ano.
Para a relatora no TJ-PR, a autora apresentoualegações genéricas, pois não informou se as empresas rés copiaram a identidadevisual, a combinação de cores ou ainda técnicas na preparação dos pratos. “Nãoaponta a agravada qualquer fato concreto que permita reconhecer sua presença,limitando-se a afirmar a ocorrência de desgaste de sua marca e desvio declientela. ”
Ainda segundo a desembargadora, fechar asunidades provocaria “nefastas consequências sociais, com a paralisação dasatividades e consequente necessidade de se demitir todos os empregados, comdiversos reflexos trabalhistas e fiscais, ainda mais em momentos como o vividopelo país, de grave crise econômica e financeira, que pode até mesmoinviabilizar a retomada dos negócios pelas pessoas jurídicas posteriormente. “O mérito ainda vai ser avaliado pelo juízo de primeiro grau.
Fonte:http://www.conjur.com.br/2016-mai-10/mera-alegacao-negocio-semelhante-nao-justifica-fechar-fast-food
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