MEI tem alteração nas atividades em 2019

26 ocupações foram desenquadradas da categoria do Microempreendedor Individual

A secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou as normas que alteraram os sublimites para efeito do recolhimento de ICMS e ISS, bem como a nova lista de ocupações autorizadas a se inscreverem como Microempreendedor Individual (MEI). A Resolução nº 144 do Comitê divulgou os sublimites para o ano-calendário de 2019, com os seguintes valores: R$ 1.800.000 (Acre, Amapá e Roraima) e R$ 3.600.000 (demais Estados e Distrito Federal). Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018. Quanto à relação de ocupações autorizadas a atuarem como MEI, duas foram suprimidas (Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente e Proprietário(a) de bar e congêneres independente). Ao mesmo tempo, houve a inclusão de novas atividades que não estavam contempladas anteriormente: Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente; proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente e Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente. Essas alterações resultaram de nova versão dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Outra alteração anunciada pelo Comitê para 2019 foi a exclusão de 26 ocupações do MEI. Os microempreendedores que atuem nessas atividades terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação. Veja abaixo a relação das 26 atividades desenquadradas: 

Abatedor(a) de aves independenteAlinhador(a) de pneus independenteAplicador(a) agrícola independenteBalanceador(a) de pneus independenteColetor de resíduos perigosos independenteComerciante de extintores de incêndio independenteComerciante de fogos de artifício independenteComerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independenteComerciante de medicamentos veterinários independenteComerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independenteComerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independenteConfeccionador(a) de fraldas descartáveis independenteCoveiro independenteDedetizador(a) independenteFabricante de absorventes higiênicos independenteFabricante de águas naturais independenteFabricante de desinfestantes independenteFabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independenteFabricante de produtos de limpeza independenteFabricante de sabões e detergentes sintéticos independenteOperador(a) de marketing direto independentePirotécnico(a) independenteProdutor de pedras para construção, não associada à extração independenteRemovedor e exumador de cadáver independenteRestaurador(a) de prédios históricos independenteSepultador independente

Reajuste no DASTambém foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90. Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias