A Assessoria Jurídica da ACITS, pensando na boa relação entre empregador e colaborador em tempos de crise, como essa pandemia do Coronavírus, analisou e Medida Provisória 927 de 22 de março, fazendo uma comparação com as leis já existentes na CLT (Consolidação das leis Trabalhistas), e publicou uma nota onde informa alternativas legais, para que o empregador possa agir perante seus funcionários, de maneira que nenhum dos lados sejam prejudicados.

Férias/ Férias Coletivas;

         Segundo a nota, a MP 927, traz a possibilidade de o empregador conceder férias ao funcionário antes que ele complete o período aquisitivo de 12 meses. No entanto, a MP tira a obrigatoriedade de o empregador conceder férias coletivas para toda a empresa, podendo apenas dar férias para alguns setores ou departamentos.

Banco de Horas e Teletrabalho;

          Sobre o Banco de Horas, a MP é bem clara ao ressaltar que o empregador deve utilizar as horas a favor da empresa, após o retorno à normalidade em um prazo de até 180 dias. O teletrabalho também fica permitido desde que a empresa mantenha um controle das atividades do colaborador, também arcando com a infraestrutura necessária para o trabalho em casa.

Suspensão Contratual e Jornada de Trabalho;

           De acordo com a CLT, a suspensão de contrato de trabalho para qualificação fica autorizada ao empregador por um período de dois a cinco meses, onde o colaborador participará de um curso de capacitação oferecido pelo empresário. Nesse período o empregado deve ser arcado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

         Deve haver um acordo coletivo dos setores para a redução da jornada de trabalho. Em caso de prejuízo comprovado da empresa, os salários dos empregados poderão ser reduzidos de maneira geral e igualmente, não podendo ultrapassar os 25%.

Em caso de doença;

         Por fim, os casos de COVID-19 que forem suspeitos ou confirmados deverão ser afastados durante 15 dias mediante apresentação de atestado médico. Caso o afastamento exceda os 15 dias, o empregado deverá entrar com requerimento para a concessão de benefício previdenciário pelo INSS.

A Consultoria Jurídica Preventiva da ACITS estará acompanhando as atualizações e divulgando ao Associado, atendendo via celular e pelo e-mail.

Dr. Luciano de Sales – Coordenador Jurídico da ACITS

Email: luciano@slsadvogados.com.br

Telefone: 9 9987-1675