Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas no mesmo mês

Uma duplicata podeincluir a soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês. A decisão foitomada, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aomanter um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

“A nota parcial é odocumento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro dolapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesseperíodo pelo mesmo comprador”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator docaso no STJ.

 

A controvérsiarefere-se a uma construtora que ajuizou uma ação contra uma fabricante decimento buscando a inexigibilidade e nulidade de duplicatas, oriundas decontrato de fornecimento de concreto.

 

Primeiro grau

 O juiz de primeiro grau entendeu que ostítulos de crédito eram válidos, que as mercadorias foram entregues, osserviços prestados, e que a soma das notas fiscais em uma única fatura e aemissão da duplicata correspondente não eram irregulares. Essa decisão foimantida pelo TJ-MG. Inconformada, a construtora recorreu ao STJ.

 

Para o ministroVillas Bôas Cueva, não há proibição legal para que se somem vendas parceladasfeitas no curso de um mês, e do montante se formule uma fatura única, “sobretudodiante da natureza do serviço contratado, como o de concretagem, a exigir arealização de diversas entregas de material ao dia”.

 

O ministrosublinhou que a fatura consiste em nota representativa de contratos de compra evenda ou de prestação de serviços, devendo haver, entre outras identificações,a discriminação das mercadorias vendidas e dos preços negociados, bem comomenção à natureza dos serviços prestados.

 

“Apesar de aduplicata só poder espelhar uma fatura, esta pode corresponder à soma de diversasnotas parciais. De fato, a nota parcial é o documento representativo de umavenda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá seragrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador”,afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

REsp 1.356.541

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-13/duplicata-incluir-soma-notas-parciais-emitidas-mesmo-mes