Apesar de ser considerado como “feriado” pela maioria da população, os dias de Carnaval não estão na lista de feriados nacionais conforme a lei 10.607/02. Em Tangará da Serra, o Decreto Municipal nº 001 estabeleceu como ponto facultativo a segunda-feira (a partir das 11h), terça e quarta-feira de Cinzas.
As agências bancárias e repartições públicas do município, por exemplo, não funcionam na segunda e terça-feira, retornando o atendimento ao público na quarta-feira a partir do meio dia.
Segundo o Assessor Jurídico da ACITS, Dr. Luciano de Sales, em dias de ponto facultativo, as empresas devem entrar em comum acordo com seus funcionários. “Caso haja a liberação por iniciativa da empresa, não poderá haver desconto no salário do empregado, mas também existe a opção da empresa ajustar com seus funcionários a compensação das horas não trabalhadas em reposição no banco de horas, possibilitando assim o descanso e os festejos durante o período carnavalesco facultativo”. Afirma.
Caso o empregador decida abrir o estabelecimento, a falta do trabalhador só será justificada com apresentação de atestado. No entanto, Dr. Luciano, lembra sobre o cumprimento da carga horária. “Durante o período de carnaval, as 08h normais devem ser cumpridas normalmente pelo colaborador, ressaltando que, caso esse horário exceda, o funcionário terá direito ao pagamento das horas extras ou estas serão inseridas no banco de horas, conforme a política da empresa”. Ressalta.
A Assessoria Jurídica da ACITS ainda reforça que a Convenção Coletiva de Trabalho, assegura todos os colaboradores, garantindo seus direitos.
Assessoria de comunicação ACITS
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