O Decreto n° 10.422 de 13 de julho de 2020 prorrogou os prazos dos acordos de redução da jornada de trabalho e salário, como também a suspensão de contrato de trabalho para efetuar os pagamentos dos benefícios emergenciais.
Em resumo, a redução de jornada de trabalho e salário, passam a valer por mais 30 dias, totalizando 120 dias. O acordo de suspensão de contrato de trabalho vigora por mais 60 dias, completando 120 dias.
Importante ressaltar que a redução de jornada de trabalho já tinha prazo estabelecido de 90 dias, por isso o aumento de somente mais 30 dias, completando assim 120 dias. Ou seja, a empresa que utilizou os 90 dias de redução de jornada e salário, agora poderá prorrogar por mais 30 dias.
A suspensão de contrato de trabalho tinha um prazo estabelecido de 60 dias, com o novo decreto, foram adicionados mais 60 dias, totalizando os 120 dias. As empresas que não utilizaram têm a possibilidade de usar os 120 dias e as que já utilizaram, fica liberado por mais 60 dias.
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Assessoria de Comunicação ACITS
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