Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Veja essa lei em sua integra
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Apresentação
Título I Dos Direitos do Consumidor Capítulo I Disposições Gerais: arts. 1º a 3º Capítulo II Da Política Nacional de Relações de Consumo: arts. 4º e 5º Capítulo III Dos Direitos Básicos do Consumidor: arts. 6º e 7º Capítulo IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos: arts. 8º a 28º Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança: arts. 8º a 11º Seção II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: arts. 12º a 17º Seção III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço: arts. 18º a 25º Seção IV Da Decadência e da Prescrição: arts. 26º e 27º Seção V Da Desconsideração da Personalidade Jurídica: art. 28º Capítulo V Das Práticas Comerciais: arts. 29º a 45º Seção I Disposições Gerais: art. 29º Seção II Da Oferta: arts. 30º a 35º Seção III Da Publicidade: arts. 36º a 38º Seção IV Das Práticas Abusivas: arts. 39º a 41º Seção V Da Cobraça de Dívidas: art. 42º Seção VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores: arts 43º a 45º Capítulo VI Da Proteção Contratual: arts 46º a 54º Seção I Disposições Gerais: arts. 46º a 50º Seção II Das Cláusulas Abusivas: arts. 51º a 53º Seção III Dos Contratos de Adesão: art. 54º Capítulo VII Das Sanções Administrativas: arts. 55º a 60º Título II Das Infrações Penais:arts. 61º a 80º Título III Da Defesa do Consumidor em Juízo Capítulo I Disposições Gerais: arts. 81º a 90º Capítulo II Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos: arts. 91º a 100º Capítulo III Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços: arts. 101º e 102º Capítulo IV Da Coisa Julgada: arts. 103º e 104º Título IV Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: arts. 105º e 106º Título V Da Convenção Coletiva de Consumo: arts. 107º e 108º Título VI Disposições Finais: arts. 109º a 119º
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