CBMAEMT oferece soluções de conflitos empresariais de maneira rápida e sem burocracia

No Brasil existe uma cultura de que só é possível solucionar conflitos por meio da Justiça. Mas, depender do auxílio dos tribunais para resolver problemas pode ser muito caro e muito lento, podendo levar meses ou até mesmo anos para o término do processo. Além disso, a grande quantidade de recursos com os quais os advogados podem entrar para barrar uma sentença desfavorável ao seu cliente causa uma morosidade ainda mais acentuada ao andamento do processo.

O que muita gente ainda desconhece é que existem meios mais rápidos, menos burocráticos e mais baratos para a solução de conflitos. As câmaras de conciliação, mediação e arbitragem são entidades especializadas em solucionar litígios. Na capital mato-grossense existe a Câmara Regional de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial de Mato Grosso – CBMAEMT, que atua junto à Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá – ACC. Ela opera de forma isenta e independente, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento do ambiente de negócios das empresas, dispondo de um quadro de especialistas para atuar nos procedimentos de forma idônea e confidencial.

Os procedimentos adotados pela CBMAEMT são os mesmos seguidos pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE em todo o território brasileiro. Neste sentido, a CBMAEMT atua na resolução do conflito oferecendo atuação rápida, com baixos custos e alto índice de satisfação pelos clientes. Prima ainda pelo profissionalismo e acurácia técnica.

Características de cada modalidade

A Mediação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência. Ela mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes. É um processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. 

A Conciliação é uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Conciliador (ou conciliadores se mais de um) exerce a tarefa não só de aproximar as partes conflitantes, mas sugere e propõe soluções, esforça-se para levá-las a um entendimento que ponha fim ao conflito, ou à sua expectativa. É um processo voluntário e pacífico de resolução de controvérsias, que cria um ambiente propício para as partes se concentrarem na procura de soluções criativas e, como na mediação, sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos.

No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes: a quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se será uma arbitragem de direito ou de eqüidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional). O processo arbitral é mais complexo que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença – deve ser cumprida.

Os procedimentos e custos se encontram elencados no site da entidade www.cbmaemt.com.br e para maiores esclarecimentos atende diretamente em seu endereço, na Rua Galdino Pimentel, 14 – 2ª sobreloja, centro, pelo telefone 65 3617-1635 ou através do e-mail cbmaemt@cbmaemt.com.br.

Fonte: Assessoria de imprensa ACC / FACMAT

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