FACMAT

FACMAT - Imprensa

Departamento de Imprensa da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Estado do Mato Grosso. Ética, Integração, Representatividade, Engajamento, Comprometimento com resultado.

Seção III Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço: arts. 18º a 25º

Seção III Da Responsabilidade Por Vício do Produto e do Serviço Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, pod

Seção II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço: arts. 12º a 17º

Seção II Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança: arts. 8º a 11º

Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a qu

Capítulo III Dos Direitos Básicos do Consumidor: arts. 6º e 7º

Capítulo III Dos Direitos Básicos do Consumidor Art. 6° São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Capítulo II Da Política Nacional de Relações de Consumo: arts. 4º e 5º

Capítulo II Da Política Nacional de Relações de Consumo Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

Capítulo I Disposições Gerais: arts. 1º a 3º

Capítulo I Disposições Gerais Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Operação ‘Boas Festas’ registra redução no número de ocorrências

Em duas semanas da 'Operação Boas Festas', desencadeda pela Polícia Mlitar de Mato Grosso, houve uma redução de 8% no número de ocorrências registradas em todo estado, quando comparada a mesma operação realizada em 2012, em que foram 4.985 registros.

Novo ano, novas oportunidades

Contribuintes podem opinar na legislação tributária antes da publicação

Os contribuintes mato-grossenses agora podem opinar nas minutas dos atos normativos tributários antes da publicação no Diário Oficial. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) disponibilizou no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br) um mini banner com acesso para avaliação dos interessados e atingidos pelos dispositivos, com o respectivo prazo para a resposta.

MP – Medida Provisória 351/2007

MP - Medida Provisória 351/2007