A Assessoria Jurídica da ACITS, produziu uma apostila com as mudanças e novas medidas presentes no Decreto n° 307 de 14 de Julho de 2020.  O Decreto Municipal flexibiliza as medidas que antes restringiam o funcionamento de parte do comércio, em Tangará da Serra. Confira o que muda e passa a vigorar;

Com o novo Decreto, os bares poderão abrir a partir de quinta-feira (16/07). A comercialização de bebidas alcoólicas está autorizada nesses estabelecimentos, no entanto, o consumo no local está proibido, assim como em todos os locais públicos no âmbito municipal. Recomenda-se que a bebida não seja vendida gelada.

Fica vedado o atendimento via self-service, devendo ser adotado o atendimento individualizado na forma de servirDeve ser observado o espaçamento entre as mesas, distanciando-se em um raio de dois metrosOs colaboradores devem usar obrigatoriamente máscaras, luvas avental ou calça comprida e sapatos fechadosFica proibida qualquer apresentação artística no local, como músicas ao vivo, shows e performancesFica vedado o consumo ou permanência no local entre 00h às 05h.Disponibilizar talheres embalados individualmente Higienizar frequentemente mesas, cadeiras e superfíciesRecolher pratos, talheres e bandejas logo após o uso e antes da próxima pessoa sentar a mesa

O acesso e circulação em praças, parques, campos de futebol, quadras poliesportivas e academias ao ar livre, continua proibido. A comercialização e venda de bebidas alcoólicas está liberada exceto o consumo em lugares públicos, que ainda continua vedado.

Para ter acesso a apostila completa, acesse o link na bio de nosso Instagram: @acitstga 

Assessoria de Comunicação ACITS