Facmat articula com o Fisco e garante flexibilização no atendimento às notificações da EFD

Facmat articula com o Fisco e garante flexibilização no atendimento às notificações da EFD

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) conquistou, junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), ajustes importantes nos prazos e procedimentos aplicados às notificações por divergências na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova orientação, divulgada nesta sexta-feira (21.11), modifica o tratamento das notificações referentes ao ano-base 2020 e define prazos ampliados para regularizações dos exercícios seguintes.

A mobilização começou após a Facmat receber diversos relatos encaminhados pelas Associações Comerciais de Sinop, Sorriso e Pontes e Lacerda. Os presidentes Fábio Migliorini (ACES Sinop), Sávio Zaniolo (ACES Sorriso) e Eridson Vieira (ACIPLE Pontes e Lacerda) alertaram a Federação sobre casos recorrentes em que as notificações eram motivadas apenas pela diferença na ordem dos itens informados no SPED e no XML dos fornecedores, situação que não representava irregularidade tributária.

Diante das demandas, a Facmat levou o tema para discussão com a Sefaz em reuniões técnicas realizadas nos dias 11 e 19 de novembro. Após análise, a Secretaria ajustou o procedimento aplicável.

Pelo novo entendimento, nos casos em que não houve apropriação indevida de crédito no ano-base 2020, os contribuintes passam a estar dispensados de retificar a EFD e de abrir processo eletrônico. Quando houver efetiva apropriação de crédito indevido, os procedimentos da Receita Estadual permanecem válidos, mas o prazo de regularização foi ampliado para 30 de novembro de 2025.

Relativamente aos períodos de 2021 a 2024, fica mantida a obrigação a todos os contribuintes notificados de retificarem as EFD’s, corrigindo a ordem dos itens e a apropriação indevida de crédito, se houver. Prazo até 30/04/2026.

O presidente da Facmat, Jonas Alves, ressaltou que os avanços foram resultado da consolidação das informações apresentadas pelas associações e do diálogo permanente com a equipe técnica da Secretaria.“Levantamos as demandas recebidas e mostramos à Sefaz como as notificações estavam impactando a rotina das empresas. O entendimento construído organiza o processo e oferece uma regularização mais adequada aos contribuintes”, afirma.

Ele destacou ainda o trabalho conduzido pela equipe da Sefaz. Segundo Jonas, a atuação do secretário de Fazenda em exercício, Fábio Pimenta, do superintendente Henrique Carnaúba e da superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Damara Braga, foi decisiva para que o encaminhamento adotado refletisse responsabilidade e aderência à realidade do setor produtivo.

“Nosso objetivo é evitar que empreendedores sejam penalizados por inconsistências que, muitas vezes, não configuram irregularidade tributária. Buscamos uma orientação clara, técnica e equilibrada”, conclui o presidente da Facmat.

O que diz a Sefaz
A Sefaz informa que os contribuintes notificados por REGISTRO INDEVIDO DE CRÉDITO NA EFD, para atendimento da notificação, relativamente ao ano de 2020, podem adotar, até 30/11/2025, os seguintes procedimentos:

1) Contribuintes que efetivamente se apropriaram indevidamente de crédito de ICMS próprio nas operações de aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária, deverão:- Apurar o valor do crédito registrado indevidamente na EFD;- Retificar a EFD de cada período realizando “estorno de crédito” na apuração do imposto, lançando o valor do crédito indevido com o código de ajuste MT011111;- Identificar a notificação recebida “SNE xxxxx/1908/68/2025” na descrição do ajuste.

2) Contribuintes que apenas realizaram a troca da ordem dos itens da nota fiscal, sem apropriação indevida de crédito: ficam dispensados de retificar as EFD’s e de apresentar e-Process.

ImportanteRelativamente aos períodos de 2021 a 2024, fica mantida a obrigação a todos os contribuintes notificados de retificarem as EFD’s, corrigindo a ordem dos itens e a apropriação indevida de crédito, se houver. Prazo até 30/04/2026.