6 Oportunidades para empresas saírem da Dívida Ativa da UniãoA Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGNF instituiu o Programa de Retomada Fiscal, um conjunto de medidas que tem por objetivo estimular empresas e cidadãos a regularizarem seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo, assim, a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pela COVID-19.O Programa promove as diversas modalidades de acordos de transação disponibilizados pela PGFN e lança uma nova, dedicada ao pequeno produtor rural e a agricultura familiar. A adesão a esses acordos ocorre por meio do Portal REGULARIZE e poderá ser efetivada até o dia 29 de dezembro.Importante lembrar que o acordo de transação foi regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal. Atualmente, a PGFN oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresa, como a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses.A busca pela regularidade fiscal é importante porque facilita a participação em licitações, melhora as condições para acesso a crédito e garante maior gestão sobre a situação financeira da empresa.Confira detalhes das 6 modalidades e veja a que mais se adequa à sua situação:1 – Transação de Dívida Ativa de Pequeno ValorA Transação de Pequeno Valor é destinada para quem possua valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos.Prazo de Adesão: 29.12.2020Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)Inclui optantes pelo Simples NacionalValor máximo da dívida: O valor por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos, inscrito há mais de 1 anoEntrada Mínima- 5% do valor total parcelado em até 5 meses;- 10% do valor total no caso de reparcelamentoDesconto e Quantidade de parcelas:- 50% sobre o valor total, em até 7 meses;- 40% sobre o valor total, em até 36 meses;- 30% sobre o valor total em até 55 meses.Valor Mínimo das Parcelas: R$100,00Passo a Passo para Adesão1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida?>?ACESSAR O SISPAR?>?ConsultaConfira no vídeo os passos no sistema: Pagamento ParcelasPara emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;ou2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimentoRegulamentação: Edital PGFN nº 16/2020 2 – Transação ExtraordináriaA Transação Extraordinária é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades previstas na?Portaria PGFN 9924/2020.Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes. Para esse caso, não há descontos, mas permite parcelamentos de até 142 meses. Uma vantagem dessa opção é que a entrada para o parcelamento pode ser de apenas 1% e dividida em 3 vezes.Prazo de Adesão: 29.12.2020Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas)Valor máximo da dívida: sem limiteEntrada Mínima- 1% do valor total, parcelado em até 3 vezes;-2% no caso de reparcelamentosDesconto: não possuiQuantidade de parcelas: Até 142 parcelas mensaisValor Mínimo das Parcelas: R$100,00Passo a Passo para Adesão1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;3 – No SISPAR, acesse o menu Adesão, opção Transação;4 – Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Avançar.5 – Selecione a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar.6 – Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.7 – Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;8 – Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;9 – Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociação de Dívida?>?ACESSAR O SISPAR?>?ConsultaPagamento ParcelasPara emitir mensalmente o documento de arrecadação das parcelas, acesse o Portal REGULARIZE e:1 – na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento;ou2 – opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da negociação — que pode ser encontrado no campo Número de Referência que aparece no Darf das parcelas e no recibo da transação.Prazo para deferimento pela PGFN: Até 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela dentro da data de vencimentoRegulamentação: Portaria PGFN 9924/2020 3 – Transação ExcepcionalA?Transação Excepcional?é destinada para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades que comprovem situação econômica afetada pela pandemia.Para empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).Prazo de Adesão: 29.12.2020Público-Alvo: Pessoas Físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas e inaptas). Inclui optantes pelo Simples NacionalValor máximo da dívida: Até R$ 150 milhõesEntrada Mínima: 4% do valor total parcelado em até 12 mesesDesconto: Redução de até 100% sobre os juros, multas e encargos, limitado a 70% do total da dívidaQuantidade de parcelas: Até 133 parcelas mensaisValor Mínimo das Parcelas: R$100,00Passo a Passo para Adesão:1 – Acesse o Portal REGULARIZE e faça login;2 – Selecione a Opção Renegociação de Dívida>SISPAR;3 – Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento;4 – Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo. A transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação “C” ou “D”.5 – Caso seja classificado como “C” ou “D”, o contribuinte deve:5.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR;5.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação;5.3 Na tela da adesão de acordo de transação, clicar em Ava
nçar;5.4 Selecionar a modalidade de transação que tem interesse e clicar em Avançar;5.5 Selecione as inscrições que tem interesse em incluir na transação e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes;5.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;5.7 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela;5.8 Após o pagamento da primeira parcela, acompanhar o andamento da negociação na opção?Negociação de Dívida?>?ACESSAR O SISPAR?>?Consulta
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