Facmat participa ativamente na discussão da Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

Facmat participa ativamente na discussão da Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10.07), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária: o PLP 68/2024. Ele estabelece regras para as cobranças dos três novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que irão substituir os tributos atualmente incidentes sobre consumo, que são o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS, e o ISS.

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), representada pelo presidente Jonas Alves e pelo assessor jurídico Rafael Furman, participou ativamente das reuniões promovidas em Brasília (DF) durante as discussões do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.

O texto que foi aprovado, e ainda passará pelo Senado, tem uma série de modificações em relação ao texto original proposto pelo Executivo e, inclui dois importantes pontos pleiteados pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que é a ampliação da Cesta Básica Nacional e o direito ao crédito do imposto “devido” (e não do pago) na aquisição de bens e serviços.

Para o presidente da Facmat, Jonas Alves, a participação da entidade foi extremamente relevante para o processo. "O debate ativo proporcionou conquistas significativas, como as mencionadas anteriormente, em um ambiente marcado pela inevitável tramitação da Reforma Tributária", pontuou.

A expectativa, segundo ele, é que a base de contribuição no país seja ampliada com essa Reforma Tributária. "Dessa forma, poderemos, no futuro, reivindicar redução de imposto", concluiu Jonas.  

Cesta básica Nacional

O texto aprovado ampliou para mais de 20 os alimentos listados no Anexo I que terão alíquota zero do IBS e da CBS no novo sistema que será implementado progressivamente a partir de 2026.

Não-cumulatividade

O texto do Executivo propunha condicionar o crédito do IBS e da CBS nas aquisições à comprovação do pagamento dos tributos pelos fornecedores. A CACB trabalhou intensamente para demonstrar o conflito da previsão com o texto da Emenda Constitucional 132/2023 e o prejuízo ao setor produtivo da medida, resultando na alteração do artigo 29 do PLP para permitir o crédito do imposto destacado na nota de aquisição de bens ou serviços, “dispensando-se a exigência de pagamento”. (Com informações da CACB)