Receita Federal oferece 70% de desconto em renegociações de dívidas

Receita Federal oferece 70% de desconto em renegociações de dívidas

O novo prazo para renegociação de dívidas com a Receita Federal teve início no dia 01 de setembro. Os contribuintes podem ter descontos de até 70% e parcelamento prolongado de 145 meses, período que pode variar de acordo com o perfil de cada devedor.

A medida foi publicada em agosto pela Receita e tem como intuito negociar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda estão sob contestação judicial.

As pessoas físicas, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte (EPP), além das Santas Casas e as instituições de ensino que possuem alguma dívida com o Fisco terão até 145 meses para quitação das dívidas, o prazo habitual para essas classes é de 120 meses. Além disso, o desconto poderá ser de até 70%.

Para o público em geral, a mudança estará no desconto máximo para renegociação de dívidas que será de 65%, índice acima do estipulado normalmente pela Receita de 50%.

O intuito principal dessa negociação é a quitação de dívidas de empresas falidas, em recuperação judicial, em liquidação judicial ou em intervenção extrajudicial. Além dos estados, municípios e o Distrito Federal.

Caso os devedores de imposto de renda ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa poderão apresentar uma proposta individual para quitação dos débitos ao Fisco.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 100 mil pessoas físicas ou micro e pequenas empresas poderão renegociar suas dívidas com o Fisco, o montante pode ser de até 60 salários mínimos ou R$ 72.720. Esse valor poderá ser pago com uma entrada e o restante em até 52 parcelas mensais.

Outros 2,5 mil contribuintes terão o direito de renegociar suas dívidas que somam até R$ 10 bilhões. Esse pagamento poderá ser feito em até 145 parcelas com desconto e entrada.

Mais de 10 mil devedores poderão pedir a renegociação das suas dívidas que somam até R$ 1 trilhão, esse montante, também, poderá ser pago em 145 meses com desconto e entrada.


(Com informações da Receita Federal)